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Pedro Alcântara
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Advogado especializado em direito de família, consumidor e empresarial formado pela faculdade UEMG/UNIPAM -
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Pedro Alcântara
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Comentários
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Pedro Alcântara
Comentário ·
há 13 anos
Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais - acusação de furto em mercado
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
ótima impugnação!
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Nei Vieira
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado ao postar fotos no facebook: podem ser provas contra você pelos peritos do INSS!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Pessoas com depressão também podem sorrir, interagir, ter momentos de descontração, faz parte da cura, família e amigos podem muito bem usar de artifícios para conseguir que a pessoa se sinta um pouco melhor mesmo que por algumas horas, e volte a ser quem era antes de ser acometido pela doença. Conheço pessoas com sérios problemas de depressão que se embriagam e sobre o efeito do álcool se tornam sociáveis ao extremo, e no dia pós bebedeira se tornam farrapos humanos, outros que são super antissociais e quando encontram um amigo querido do passado (infância) por quem tem grande apreço, costumam ter longas e alegres conversas. O fato de receber auxílio por depressão não deve segregar a pessoa do convívio social, ela tem sim, no meu ponto de vista, direito de buscar sua felicidade, publicar fotos felizes não significa que está curada, o que observo no caso é que estão criando uma tornozeleira eletrônica psicológica que vai fazer com que o quadro de depressão se prolongue ou aprofunde, transformando as pessoas depressivas em eternos prisioneiros do lar ou da solidão, como preferir. É preciso refletir (ótima publicação, obrigado).
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João Batista de Sousa
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-63.2006.4.01.3300 BA XXXXX-63.2006.4.01.3300
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
·
há 15 anos
Então pessoal temos duas decisões originadas do TRF1 com a mesma coerência, ou seja, considerando extinta a fiança com a morte do estudante para financiamentos do FIES.
Infelizmente, em recente caso (27.03.2014idêntico na mesma TRF 1 de Pouso Alegre em decisão de Juizado Especial o Juiz decidiu exatamente o contrário, dizendo que a Caixa Econômica Federal está correta em cobrar do Fiador e restringir seu nome do SCPC.
Vamos recorrer e esperar que a decisão do colegiado seja diferente e coerente com a Decisão em comento.
Grato
João Batista de Sousa
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Gustavo Borceda
Comentário ·
há 13 anos
Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais - acusação de furto em mercado
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Fico agradecido pelo elogio Pedro e Roberta. Acho que isso é o mínimo que posso fazer, já que a maioria destas petições (e outras que estou preparando pra postar) foram elaboradas com a inestimável ajuda do jusbrasil.com.
Abraços.
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